sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Donos de imóveis com foco de dengue podem pagar até R$ 3 mil de multa.

A partir desta sexta-feira (8), donos de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypt, o mosquito da dengue, serão multados. O valor varia de R$ 300 até R$ 3 mil. A punição foi instituída na Lei Municipal nº 5.141, já sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A lei é de autoria do vereador Jorge Manaia. A multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue.

Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Mas se o infrator participar de palestras informativas sobre a doença, a lei permite que a multa seja cancelada.

Aaaaa quer dizer q se eu infringir o artigo 240 dos “pedofe filadaputa” “estrupa anjinho” é só eu assistir a uma palestra que ta tudo certo, as atrocidades comigo serão canceladas, né?!

Assista pelo youtube > http://www.youtube.com/watch?v=kjaEDqebalk&feature=related

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